9930929 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9930929
ACORDAO
Descritores: Herança, Condenação, Sentença, Execução, Quinhão, Cessionário, Habilitação, Legitimidade, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026904
Nr Documento: RP199909309930929
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75bff3528e9a78e98025687f003e0ee6
Sumário
I - Condenada a herança ilíquida e indivisa de Paulo, de que são herdeiros a viúva Maria e os filhos João e Carlos, tendo estes últimos, entretanto, alienado o seu quinhão hereditário a Pedro, não é necessária a dedução do incidente de habilitação para que a execução da sentença seja instaurada contra o cessionário, desde que feita a prova documental da cessão. II - Este cessionário tem legitimidade para, individualmente, deduzir oposição à execução através de embargos de executado.