020982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 020982
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Mercadoria demorada, Taxa, Sanção administrativa, Princípio da proporcionalidade, Tratado de roma, Regulamento das alfândegas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Siessa-soluções Integrais em Sistemas Software e Aplicações Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049652
Nr Documento: SA219980625020982
Data de Entrada: 03/07/1996
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed98d07690c39119802568fc0039d029
Sumário
I - O § 2 do art. 639 do Regulamento das Alfândegas não está revogado. II - Tal preceito não viola qualquer normativo do Tratado de Roma, nomeadamente os arts. 9, 12 e 95. III - Não viola igualmente o princípio da proporcionalidade.