9831268 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 9831268
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Direito ao trespasse, Direito ao arrendamento, Penhora, Transmissão do arrendamento, Arrendatário, Obrigações renda, Pagamento, Falta de pagamento da renda, Resolução do contrato, Caducidade, Depósito das quantias devidas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025076
Nr Documento: RP199901219831268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/630f57f19fd13e788025686b006720ee
Sumário
I - Com a penhora do direito ao trespasse e arrendamento relativo ao estabelecimento e local arrendado e sua subsequente transmissão por via judicial, transmitem-se as obrigações do anterior arrendatário no prosseguimento da relação jurídica contratual existente. II - Transmitido o direito ao arrendamento recai sobre o novo arrendatário a obrigação de satisfazer as rendas em atraso e seus acréscimos legais ( nomeadamente por depósito liberatório ) se quiser, por esse meio, fazer caducar o direito à resolução do contrato.