0410140 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0410140
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Julgamento, Revelia, Anulação de julgamento, Danos patrimoniais, Omissão de pronúncia
Decisão: Provido. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015333
Nr Documento: RP199507050410140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d71cd17c2db6ff68025686b0066c40b
Sumário
I - Condenado o réu, à sua revelia, como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23 e 24 n.1 do Decreto n.13004, de 12 de Janeiro de 1927, deve anular-se o julgamento e ordenar-se a sua repetição, nos termos do artigo 577 do Código de Processo Penal de 1929, se a sentença se mostrar omissa quanto ao prejuízo patrimonial, que é um elemento do tipo legal de crime.