021736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021736
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime disciplinar, Regulamento disciplinar dos ctt, Recusa de aplicação de norma, Hierarquia das normas
Recorrente: Carvalho , Antonio
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1984/07/05.
Nr Convencional: JSTA00023794
Nr Documento: SA119861113021736
Data de Entrada: 20/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/486214a0d83a9dc8802568fc00378397
Sumário
I - O pessoal dos C.T.T. esta sujeito ao regime disciplinar estabelecido pela Portaria n. 13232 de 24-7-50, e mantido em vigor pelo Estatuto da empresa aprovado pelo Dec-Lei n. 49368, de 10-11-69. II - O Tribunal deve recusar a aplicação do Regulamento Disciplinar publicado na Ordem de Serviço n. 1/82, de 7-01-82, por contrariar o estabelecido no citado Decreto-Lei (art. 4 n. 3 do E.T.A.F.).