009122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009122
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Perda de objecto, Ordem de conhecimento de questões previas, Universidade, Reitor, Recusa de matricula, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Henriques , Pedro
Recorridos: Reitor da Universidade Tecnica de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA DE 1973/11/29.
Nr Convencional: JSTA00014391
Nr Documento: SA119741121009122
Data de Entrada: 28/12/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c73bf6a8b2e49b3802568fc00371761
Sumário
I - A ilegalidade da interposição do recurso prejudica a extinção da instancia por ulterior perda de objecto. II - A recusa, pelo reitor da Universidade da matricula de aluno, nos termos do Decreto-Lei n. 629/73, não constitui acto administrativo definitivo, contenciosamente impugnavel, mas esta sujeita a recurso gracioso necessario para o Ministro da Educação Nacional.