Não e admissivel recurso extraordinario do despacho que admitiu o pagamento voluntario em processo de transgressão, por lhe competir recurso ordinario (artigos 174 e 175 do Contencioso Aduaneiro).
001224
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não e admissivel recurso extraordinario do despacho que admitiu o pagamento voluntario em processo de transgressão, por lhe competir recurso ordinario (artigos 174 e 175 do Contencioso Aduaneiro).