001224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001224
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Pagamento voluntario, Contencioso aduaneiro, Recurso directo, Recurso extraordinario
Recorrente: Pimentel , Luis
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ALFANDEGA DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012588
Nr Documento: SA219780628001224
Data de Entrada: 13/01/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - CONT TECNICO ADUAN / PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a22e7d0b39f41970802568fc0036f837
Sumário
Não e admissivel recurso extraordinario do despacho que admitiu o pagamento voluntario em processo de transgressão, por lhe competir recurso ordinario (artigos 174 e 175 do Contencioso Aduaneiro).