001224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001224
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Pagamento voluntario, Contencioso aduaneiro, Recurso directo, Recurso extraordinario
Sumário
Não e admissivel recurso extraordinario do despacho que admitiu o pagamento voluntario em processo de transgressão, por lhe competir recurso ordinario (artigos 174 e 175 do Contencioso Aduaneiro).