0007465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0007465
ACORDAO
Descritores: Ilícito de mera ordenação social, Pena acessória, Infracção rodoviária, Condução sem carta, Competência, Competência material, Contra-ordenação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008761
Nr Documento: RL199704290007465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa5eb758538a194f802568030004cf9a
Sumário
A medida a que se refere a previsão do n. 3 do art. 151 do CE consubstancia uma pena acessória e não uma medida de segurança. Assim, a imposição de tal medida compete, em primeira linha, à autoridade administrativa, sem prejuízo de recurso para os tribunais.