010861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 010861
ACORDAO
Descritores: Maternidade alfredo da costa, Deliberação, Internato de especialidade, Rescisão de contrato, Acto aparente, Declaração de inexistencia, Acto juridicamente inexistente
Sumário
Interposto recurso contencioso de acto cujo conteudo foi comunicado ao recorrente em nome da autoridade recorrida e verificando-se posteriormente que o acto não foi praticado, a declaração da sua inexistencia, em procedencia do recurso, torna-se necessaria para eliminação dos efeitos da aparencia de acto que se gerou.