021699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021699
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Incompetencia absoluta, Incompetencia em razão da materia, Camara municipal, Licença de construção, Presidente da camara
Recorrente: Cm da Feira
Recorridos: Moreira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO DE 1984/10/03.
Nr Convencional: JSTA00024035
Nr Documento: SA119861016021699
Data de Entrada: 16/10/1984
Aditamento: Assim, competindo as Camaras Municipais conceder licenças para construção, edificação ou conservação e não estando tal competencia delegada no Presidente da Camara, carece de competencia o acto por este praticado naquele dominio.
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cef0a63409f3986f802568fc0037865e
Sumário
Esta ferido de incompetencia um acto praticado por uma comissão delegada fora do ambito da delegação concedida pela Camara Municipal.