013198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013198
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Isenção de direitos de importação, Desvio de poder
Recorrente: Cimnor-coop Industriais Metalurgicos Metalomecanicos do Norte Scarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23.
Nr Convencional: JSTA00008563
Nr Documento: SA119800221013198
Data de Entrada: 21/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d07ccbf0f0505b5f802568fc00387699
Sumário
I - E discricionario o poder conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, sobre a isenção da sobretaxa de importação. II - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são impugnaveis por outros vicios, alem do desvio de poder, desde que a impugnação vise aspectos vinculados do acto. III - Não viola o disposto no citado artigo 5 o despacho que se baseia apenas no facto de a mercadoria importada não estar livre de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação e não poder beneficiar, ao abrigo do Decreto-Lei n. 225-F/76, de isenção ou redução de direitos.