020922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 020922
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo comercial, Conservador, Imposto, Taxa, Receita fiscal, Funcionário público, Profissão liberal, Impugnação judicial, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
I - No conceito de receita tributária utilizado no art. 62, n.1, alínea a), do ETAF incluem-se os impostos e as taxas. II - Os conservadores do registo comercial não são profissionais liberais mas funcionários públicos. III - Os emolumentos registrais liquidados por uma conservatória do registo comercial pela inscrição no registo comercial de um aumento do acpital social de uma sociedade comercial são receitas tributárias estaduais. IV - Os tribunais tributários de 1 instância são competentes para conhecer da impugnação judicial de um acto de liquidação desses emolumentos registrais.