012103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012103
ACORDAO
Descritores: Estatuto do oficial do exercito, Mudança de situação, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Competencia do supremo tribunal militar
Recorrente: Reis , Jorge
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1978/04/27.
Nr Convencional: JSTA00009823
Nr Documento: SA119790322012103
Data de Entrada: 16/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b5e51369f5e490c802568fc00388a99
Sumário
E ao Supremo Tribunal Militar e não ao Supremo Tribunal Administrativo que compete conhecer de recurso interposto por oficial do quadro permanente de decisão do Chefe do Estado-Maior do Exercito que lhe indeferiu pedido de passagem ao quadro de complemento.