036271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 036271
ACORDAO
Descritores: Serviços municipalizados, Conselho de administração, Recurso hierárquico, Câmara municipal, Competência, Gestão de pessoal, Presidente da câmara
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042948
Nr Documento: SA119951114036271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84f6b1d412de8a1b802568fc00392f42
Sumário
Apesar de o Presidente da Câmara Municipal passar a ter competência própria para superintender e gerir o pessoal ao serviço do município, com as alterações introduzidas no DL n. 100/84 pela Lei n. 18/91, é à Câmara Municipal e não a ele que compete decidir o recurso hierárquico interposto de Resolução do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados nos termos do art. 172 do Código Administrativo, preceito que se mantém integralmente em vigor.