I- Preenche os elementos constitutivos de responsabilidade civil extra contratual a seguinte matéria fáctica: ter o demandado, que era advogado subscrito um articulado próprio ( contestação do pedido de indemnização civil ), em que, dirigindo-se aos demandantes, escreve que estes querem
"... abusivamente (...) locupletar-se à custa do esforço e trabalho alheio, numa atitude de proxeneta entre a necessidade de dinheiro sentido pelo
"demandado " Alfredo e o uso da sua força de trabalho ", sendo que a ilicitude da conduta daquele advogado se consubstancia na violação de um direito subjectivo, absoluto e fundamental dos demandantes
( direito à honra e consideração ), tendo agido de forma deliberada e consciente, e não podendo deixar de saber que tal expressão, objectivamente injuriosa, iria atingir a honra e consideração das pessoas visadas, o que produziu danos ou prejuízos a estes, além de que é obvio o nexo de causalidade entre tais danos não patrimoniais e o resultado directo do facto ou conduta ilícita do demandado advogado.
II- Assim sendo, impõe-se a condenação do demandado no pagamento da respectiva indemnização aos demandantes, imperando neste campo a equidade ( justiça do caso concreto ), havendo que considerar o grau de culpa do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso na fixação da respectiva compensação pecuniária.