A deliberação de uma Camara Municipal que ordena a notificação do proprietario de determinado predio urbano para proceder, em determinado prazo, as obras que, em auto de vistoria, foram consideradas necessarias para corrigir as mas condições de salubridade e solidez do mesmo predio
- "verificação geral do telhado, de modo a eliminar quaisquer infiltrações de agua", "reparação geral dos tetos" e "verificação e reparação geral dos soalhos, onde necessario" - enuncia concretamente as obras a realizar e não pode, por isso, ser considerada como constituindo um acto de objecto ou conteudo indeterminado e, portanto, juridicamente inexistente.