015854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015854
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral do trabalho, Subinspector, Concurso de provimento, Requisitos de promoção, Categoria, Recurso contencioso, Efeito suspensivo, Acto consequente de acto anulado
Sumário
I - A anulação contenciosa de um acto pode projectar-se noutro de que seja pressuposto, tendo em conta o nexo de causalidade entre eles existente. II - A eliminação das consequencias do acto anulado opera-se ipso jure. III - Os requisitos de provimento são exigiveis para admissão ao concurso. IV - Não preenche a exigencia legal de ser subinspector de primeira classe, para o provimento na categoria de subinspector principal da Inspecção do Trabalho, quem na altura do concurso era subinspector de segunda classe. V - A isso não obsta o recurso interposto do despacho de provimento na categoria de subinspector de segunda classe, por o mesmo não produzir, por si so, efeito suspensivo.