I- A anulação contenciosa de um acto pode projectar-se noutro de que seja pressuposto, tendo em conta o nexo de causalidade entre eles existente.
II- A eliminação das consequencias do acto anulado opera-se ipso jure.
III- Os requisitos de provimento são exigiveis para admissão ao concurso.
IV- Não preenche a exigencia legal de ser subinspector de primeira classe, para o provimento na categoria de subinspector principal da Inspecção do Trabalho, quem na altura do concurso era subinspector de segunda classe.
V- A isso não obsta o recurso interposto do despacho de provimento na categoria de subinspector de segunda classe, por o mesmo não produzir, por si so, efeito suspensivo.