018304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 018304
ACORDAO
Descritores: Atestado medico, Falta justificada, Comissão instaladora, Acto de membro de orgão colegial, Deliberação, Acto materialmente inexistente
Recorrente: Lopes , Eugenia
Recorridos: Comis Instaladora da Administração Regional de Saude Castelo Branco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO.
Nr Convencional: JSTA00031587
Nr Documento: SA119860603018304
Data de Entrada: 22/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba967645a2eaad0d802568fc0037ed42
Sumário
E juridicamente inexistente o acto do vogal da comissão instaladora da administração regional de saude (v. Decreto-Lei n. 254/82, de 29 de Junho) que declarou injustificadas as faltas ao serviço de uma medica que apresentara atestados medicos e que procurou fazer crer que a decisão pertencera a comissão, na medida em que esta teria confirmado os seus despachos, o que, na realidade, não sucedera, nem antes, nem depois de tais despachos, sendo tambem inexistente juridicamente a pretensa deliberação da comissão sobre tal materia.