001905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001905
ACORDAO
Descritores: Demissão, Arguição de novos vicios, Processo instrutor, Alegações, Processo disciplinar, Comissão de viticultura da região dos vinhos verdes
Recorrente: Braga , Albino
Recorridos: Pres da Comis de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7907.
Nr Convencional: JSTA00001031
Nr Documento: SAP19710618001905
Data de Entrada: 17/04/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42dcebe64353f5f3802568fc0038094a
Sumário
O recorrente pode invocar nas alegações novos fundamentos do recurso do acto administrativo, que lhe aplicou a sanção disciplinar de demissão, quando so deles teve conhecimento pelo exame do processo instrutor.