011998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011998
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de inactividade, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Samorrinha , Elio
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1977/11/14.
Nr Convencional: JSTA00009260
Nr Documento: SA119801030011998
Data de Entrada: 25/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2137f94a0d7e5af1802568fc00388159
Sumário
I - A decisão que, no dominio do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, impõe em processo disciplinar a pena de inactividade por um ano, sem vencimento algum, e juridicamente inexistente enquanto não publicada no Diario da Republica. II - Por isso, o recurso interposto de tal decisão, anteriormente a referida publicação ( que veio efectivamente a ter lugar ), e de rejeição por carencia de objecto.