000090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000090
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração de contribuinte, Declaração modelo 2, Omissão de declaração de rendimentos, Infracção fiscal, Prejuizo para a fazenda nacional
Recorrente: Mutua dos Navios Bacalhoeiros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014052
Nr Documento: SA219750205000090
Data de Entrada: 02/04/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ff670cfa0b676c0802568fc00371273
Sumário
Não se verifica a infracção prevista e punida no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial quando as omissões e as inexactidões cometidas possam ser supridas ou corrigidas com os proprios elementos patenteados pelo contribuinte e envolvam erros de qualificação em materia da livre apreciação da administração fiscal, ou, ainda, quando delas não resulte prejuizo, ou possibilidade de prejuizo, para o Estado.