Não se verifica a infracção prevista e punida no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial quando as omissões e as inexactidões cometidas possam ser supridas ou corrigidas com os proprios elementos patenteados pelo contribuinte e envolvam erros de qualificação em materia da livre apreciação da administração fiscal, ou, ainda, quando delas não resulte prejuizo, ou possibilidade de prejuizo, para o Estado.