046253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 046253
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Pensão de velhice, Inscrito marítimo, Tempo de serviço, Marinha
Sumário
I - O regime mais favorável na atribuição da pensão de velhice ao pessoal inscrito marítimo da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira, constante da Portaria do Secretário de Estado da Segurança Social, de 18/12/75 (DR, II Série, n.º 1, de 2/1/76), na redacção da Portaria do mesmo membro do Governo, n.º 1804/77, de 31/12, pressupõe tempo efectivo de serviço prestado a bordo como embarcado por um período mínimo de 15 anos, seguido ou interpolado. II - Não releva para esse efeito o tempo em que o inscrito marítimo esteve em terra, impossibilitado de prestar serviço em consequência de acidente de trabalho ocorrido a bordo quando embarcado naquela sua qualidade.