048254 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 048254
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Homicídio voluntário, Dolo eventual, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029474
Nr Documento: SJ199511290482543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23c89923afbf547a802568fc003b10c6
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, embora competindo-lhe, como tribunal de revista, conhecer da matéria de direito da sua competência, pode também conhecer oficiosamente da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. II - É requisito fundamental da existência de dolo eventual no crime de homicídio voluntário ter-se o agente, representando o resultado como consequência possível da sua conduta, conformado com a produção desse resultado. III - A ausência de elementos de facto que permitam afirmar ou infirmar a existência de dolo eventual, determina o reenvio do processo para novo julgamento.