I- A adjudicação da concessão de exploração de salas de jogo do bingo é feita mediante concurso público, o qual, à data do aviso de abertura - 14.10.82 - era regulado pelo
Dec. Reg. n. 41/82, de 16 de Julho, e pelo programa aprovado pela Portaria n. 839/82, de 2 de Setembro, diplomas que vieram a ser revogados, respectivamente, pelo Dec. Reg. n. 76/86, de 31 de Dezembro e pela Portaria n. 139/88, de 2 de Março.
II- Tendo sido anulado anterior despacho do Secretário de Estado do Turismo que excluíra do concurso e adjudicara a concessão da exploração de sala de jogo do bingo a um outro concorrente, impunha-se apenas anular o concurso em causa a partir da exclusão do recorrente (e não abrir novo concurso) havendo que reconstituir a situação hipotética como se o acto (a exclusão do recorrente) não tivesse sido praticado, o que impunha que se procedesse
à reapreciação das candidaturas à luz do regime legal, em vigor à data da apresentação das propostas - Dec. Reg. n.
41/82 e Port. n. 839/82.
III- Não constitui ofensa do caso julgado o facto de, depois de se proceder à reapreciação de todas as propostas (incluindo a do recorrente) e à sua confrontação, o Secretário de Estado do Turismo ter voltado a adjudicar à mesma concorrente a referida concessão.
IV- A igualdade de todos os concorrentes é assegurada pela exigência dos mesmos requisitos de admissão ao concurso.
V- Limitando-se o recorrente a alegar, como fundamento do vício de desvio de poder, que o motivo principal determinante do novo despacho de adjudicação da referida exploração à Verditur, teria sido a vontade da Administração de manter a relação contratual de facto, existente com aquela empresa, improcede a alegação de tal vício quando do acto recorrido e dos pareceres que dele fazem parte integrante consta que a proposta da Verditur foi considerada a que mais vantagens oferece à luz do interesse público por ela se ter comprometido, independentemente dos resultados positivos ou negativos da exploração, a conceder subsídios fixos e desportivos e de assistência social bem como a aplicar a totalidade dos resultados líquidos, havendo-os, em desenvolvimento da respectiva região.