Suspensa a instância até à baixa de outro processo, tendo ao recurso interposto de tal despacho sido fixada subida só com o que primeiro houvesse de subir imediatamente, decisão de que não se reclamou para o Presidente do Tribunal Superior, uma vez que os autos aguardaram tal baixa, há inutilidade do recurso, imputável à inércia do recorrente, face à retenção do recurso.
Os actos de processamento de abonos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos.
Se não for interposto recurso no prazo legal de dois meses do acto de não processamento de vencimento, firmou-se tal acto como caso decidido ou resolvido.
O recurso interposto para lá desse prazo deve ser rejeitado.