004010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004010
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Bebidas alcoolicas, Selagem, Presunção juris tantum, Contrabando, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024118
Nr Documento: SA419641104004010
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/052d0d1ba3b3f9e8802568fc003895b9
Sumário
I - A presunção de que as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira não seladas se encontram em delito de contrabando e juris tantum. II - Ilidida essa presunção com a prova da proveniencia licita da mercadoria, a falta de selagem das garrafas constitui simples transgressão fiscal.