026208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026208
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto, Medico municipal
Sumário
I - Para que o silencio da Administração conduza a formação de indeferimento tacito e necessario que: 1 - o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto; 2 - que a pretensão formulada verse materia da competencia dessa entidade; 3 - que esta tenha o dever legal de decidir em certo prazo; 4 - que a lei atribua a falta de resolução nesse prazo um significado determinado. II - Não recai sobre a Administração o dever de decidir questão ja solucionada por acto expresso. III - A falta desse dever obsta a formação de acto tacito. IV - Deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso contencioso em que se pretende impugnar acto tacito negativo que não se formou.