Descritores: Função publica, Notação, Comissão paritaria, Formalidade essencial, Falta de fundamentação, Fundamentação incongruente
Recorrente: Pres da Comis Instaladora da Administração Regional Saude Portalegre
Recorridos: Sousa , Fernando
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00028717
Nr Documento: SA119880211025213
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8003c35f24477dff802568fc0037aa59
Sumário
I - E de considerar cumprida a formalidade prescrita no n.35 do Regulamento da classificação de serviço da função publica, aprovado pelo D. L. n. 44-B/83, de 1 de Junho, quando a comissão paritaria, a pedido da entidade com competencia para homologar as classificações, com o n. 2 do art. 12 emite parecer sobre o procedimento a adoptar por aquela entidade ter excluido a aceitação das notações e dos notadores. II - Não esta fundamentado o despacho do Presidente da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saude de Portalegre que remete para Comunicação de Serviço da Comissão onde se estabelecera a orientação a adoptar relativamente ao processo da notação quando nesse sentido deliberado não e claro nem congruente.