025213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 025213
ACORDAO
Descritores: Função publica, Notação, Comissão paritaria, Formalidade essencial, Falta de fundamentação, Fundamentação incongruente
Sumário
I - E de considerar cumprida a formalidade prescrita no n.35 do Regulamento da classificação de serviço da função publica, aprovado pelo D. L. n. 44-B/83, de 1 de Junho, quando a comissão paritaria, a pedido da entidade com competencia para homologar as classificações, com o n. 2 do art. 12 emite parecer sobre o procedimento a adoptar por aquela entidade ter excluido a aceitação das notações e dos notadores. II - Não esta fundamentado o despacho do Presidente da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saude de Portalegre que remete para Comunicação de Serviço da Comissão onde se estabelecera a orientação a adoptar relativamente ao processo da notação quando nesse sentido deliberado não e claro nem congruente.