Descritores:Recurso penal, Contra-ordenação, Publicidade fraudulenta, Ilícito de mera ordenação social
Sumário
A "lei geral" referida no artigo 41 n. 6 do Decreto Lei n. 330/90 de 23 de Outubro (Código da Publicidade) é o regime geral das contra-ordenações contido no Decreto Lei n. 433/82 de 27 de Outubro.
Texto
N
0033623
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A "lei geral" referida no artigo 41 n. 6 do Decreto
Lei n. 330/90 de 23 de Outubro (Código da Publicidade)
é o regime geral das contra-ordenações contido no Decreto Lei n. 433/82 de 27 de Outubro.