000876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000876
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade insuprivel, Pena de exclusão, Alegação de desvio de poder, Ambito do recurso jurisdicional, Tribunal pleno, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000293
Nr Documento: SAP19561115000876
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/001e248035762282802568fc0037fe54
Sumário
Em processo disciplinar e no recurso para o tribunal pleno, dada como não verificada a nulidade insanavel a que se refere o artigo 33 do Estatuto Disciplinar, não ha que conhecer-se de desvio de poder quando a alegação foi afastada no julgamento da secção, por falta de indicação do fim ilegal em vista ou de circunstancias demonstrativas do mesmo vicio.