I- Incorre na autoria de um crime de refracção ao serviço militar p. pelo art. 40.1.a da lei 30/87 de 13Dez (Lei do Serviço Militar), na redacção do artigo único da Lei 89/88 de 5Ago, o recruta que - consciente da sua obrigação de incorporação - a ela se não apresente, injustificadamente, quando para tanto convocado e venha, por isso, a ser notado refractário.
II- O correspondente tipo legal de crime, próprio e autónomo, não exige a verificação dos requisitos do crime de desobediência p. p. art. 348.º do CP.