0050093 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Maria Moreira da Silva
Processo: 0050093
ACORDAO
Descritores: Serviço militar obrigatório, Incorporação militar, Falta, Crime autónomo, Notificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021986
Nr Documento: RL199811180050093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ca3dc2b7b2b7e5d180256965004c58d5
Sumário
I - Incorre na autoria de um crime de refracção ao serviço militar p. pelo art. 40.1.a da lei 30/87 de 13Dez (Lei do Serviço Militar), na redacção do artigo único da Lei 89/88 de 5Ago, o recruta que - consciente da sua obrigação de incorporação - a ela se não apresente, injustificadamente, quando para tanto convocado e venha, por isso, a ser notado refractário. II - O correspondente tipo legal de crime, próprio e autónomo, não exige a verificação dos requisitos do crime de desobediência p. p. art. 348.º do CP.