016164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 016164
ACORDAO
Descritores: Função publica, Professor do ensino preparatorio, Fases, Diuturnidades, Competencia propria, Director geral, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Cunha , Madalena
Recorridos: Dg de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DE DIVISÃO DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL DOCENTE DA DG DE PESSOAL DO MEC DE 1981/02/02.
Nr Convencional: JSTA00006770
Nr Documento: SA119820422016164
Data de Entrada: 11/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e2ad450f9c090cc802568fc00385ae6
Sumário
I - Insere-se na competencia propria do director-geral de Pessoal do Ministerio da Educação e Ciencia (actualmente da Educação e Universidades) conceder fases e diuturnidades ao pessoal docente - artigo 4 do Decreto-Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro - podendo ser delegada (artigo 5 do mesmo diploma). II - Do acto administrativo que incida sobre tal materia não cabe recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo (artigo 15, n. 1, da Lei Organica deste Tribunal).