004752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004752
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Sisa, Avaliação fiscal, Fundamentação insuficiente, Ministerio publico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Quimotec-produtos Quimicos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011804
Nr Documento: SA219871118004752
Data de Entrada: 08/06/1987
Aditamento: Ate 1-10-85 e para efeitos do recurso obrigatorio previsto no art. 256 do CPCI, relevava a posição do antigo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos se contraria a decisão.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02cf601d86dfde2d802568fc0036eab6
Sumário
I - O acto de avaliação para efeitos fiscais carece de fundamentação. II - Tal fundamentação, todavia, não carece de ser exaustiva, podendo ser sucinta desde que indique o local, o fim da construção e o preço por metro quadrado.