016691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 016691
ACORDAO
Descritores: Maternidade alfredo da costa, Decisão disciplinar, Serviço publico, Autonomia administrativa, Recurso hierarquico necessario, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Vaz , Maria
Recorridos: Conselho de Gerencia da Maternidade do Dr Alfredo da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE DO DR ALFREDO DA COSTA DE 1981/08/03.
Nr Convencional: JSTA00006964
Nr Documento: SA119820708016691
Data de Entrada: 30/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eaeb723a803f3fc802568fc00385e3f
Sumário
I - Das decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa dependentes da Secretaria de Estado da Saude - v.g. do conselho de gerencia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro dos Assuntos Sociais. II - O Decreto-Lei 384/80, de 19-9, não ofende qualquer preceito constitucional.