004662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004662
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico das contribuições e impostos, Recurso obrigatorio, Pagamento de imposto, Amnistia, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: 2 Effes-coop de Produção de Criações e Confecções Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011828
Nr Documento: SA219871209004662
Data de Entrada: 04/05/1987
Aditamento: I - Apos a entrada em vigor do ETAF a defesa da legalidade esta a cargo do Ministerio Publico e não do representante da Fazenda Nacional.
II - Nesta situação a posição assumida pelo representante da Fazenda Nacional no sentido de serem devidas custas quanto ao imposto pago não configura uma situação de recurso obrigatorio.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f143f0a6e15823a802568fc0036eb0a
Sumário
A amnistia abrange as custas.