032720 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 032720
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Falta por doença, Recuperação de vencimento de exercício, Poder discricionário, Dirigente máximo do serviço, Classificação de serviço, Acto orientador dos serviços, Autovinculação
Sumário
I - Com o disposto no art. 27 n. 4 do DL n. 497/88 foi conferido ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercício - a autorização, no todo ou em parte, do abono de vencimento de exercício perdido por faltas por doença do funcionário em causa - vinculando-o apenas à observância da última classificação de serviço. II - Nada impede, porém, o dirigente máximo do serviço de aditar outros critérios, como seja, o da assiduidade do funcionário. III - Interpretado o despacho que previu este último critério como mera orientação dos serviços na apreciação dos pedidos, não constitui ele uma auto-vinculação ilegal, impeditiva da ponderação das circunstâncias concretas de cada caso.