005669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005669
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Fixação da materia colectavel, Impugnação de liquidação, Prazo, Materia de facto, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Recurso per saltum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fabetão-soc Industrial de Fabrico de Betão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025437
Nr Documento: SA219900321005669
Data de Entrada: 04/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/480d5f92937850aa802568fc00379308
Sumário
I - A impugnação do valor tributavel, fixado nos termos da al. b) do art. 11 do Cod. Imp. Transacções, pode ser feita no momento em que se impugnar a liquidação elaborada com base naquele valor, desde que esta seja deduzida dentro do prazo assinalado na lei para a impugnação autonoma do acto de fixação. II - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo não conhece da materia de facto nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.