Enferma de erro de direito acerca da existencia do poder discricionario o despacho que, vinculadamente, indeferiu pedido de concessão de beneficios fiscais previstos no Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, e no Dec-Lei 271-A/75, de
31- 5, no pressuposto de que havia obrigação de o fazer, por não se verificarem no caso os graus de industrialização e competitividade indicados no Desp.
Norm. 127/79, de 7-6-79, ai estabelecidos, não como pressupostos necessariamente condicionantes da decisão, mas como elementos a considerar conjuntamente com demais circunstancias influentes na livre escolha, para o caso concreto, da decisão mais adequada ao fim prosseguido pelas normas relativas a concessão dos requeridos beneficios fiscais.