Não ha indeterminação do ponto de partida dum jazigo mineiro quando o manifestante indica um segmento de recta, cujos limites ou extremos são determinadas piramides geometricas, sobre o qual, e a partir de uma das piramides, se hão-de contar os metros, tambem indicados, que vão precisar o centro da area da circunferencia das pesquisas.
Não ha ofensa do disposto no n. 8 do artigo 17 do
Decreto n. 18713 desde que o manifestante do jazigo proceda a pesquisas, dentro do prazo legal e logo que para tanto esteja autorizado pelo presidente da camara respectiva, na falta de consentimento do dono do predio sobre que incidiu o manifesto para se proceder a essas pesquisas.