000695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 000695
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Concessão mineira, Registo mineiro, Ponto de partida, Nulidade de registo mineiro, Continuidade de pesquisa
Sumário
Não ha indeterminação do ponto de partida dum jazigo mineiro quando o manifestante indica um segmento de recta, cujos limites ou extremos são determinadas piramides geometricas, sobre o qual, e a partir de uma das piramides, se hão-de contar os metros, tambem indicados, que vão precisar o centro da area da circunferencia das pesquisas. Não ha ofensa do disposto no n. 8 do artigo 17 do Decreto n. 18713 desde que o manifestante do jazigo proceda a pesquisas, dentro do prazo legal e logo que para tanto esteja autorizado pelo presidente da camara respectiva, na falta de consentimento do dono do predio sobre que incidiu o manifesto para se proceder a essas pesquisas.