0047135 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0047135
ACORDAO
Descritores: Falta de título, Transporte colectivo, Transporte abusivo, Transporte doloso, Transporte negligente, Inquérito judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011225
Nr Documento: RL199303230047135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9944448777dd98be802568030001b1f7
Sumário
A falta de título válido de transporte público, tanto pode configurar o crime de burla (previsto no artigo 316 n. 1 alínea a), do CP), como uma transgressão (prevista no artigo 3 n. 2 alínea a), do DL n. 108/78, de 24/05), tudo dependendo da ocorrência ou não de dolo, a averiguar mediante inquérito criminal.