0047135 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0047135
ACORDAO
Descritores: Falta de título, Transporte colectivo, Transporte abusivo, Transporte doloso, Transporte negligente, Inquérito judicial
Sumário
A falta de título válido de transporte público, tanto pode configurar o crime de burla (previsto no artigo 316 n. 1 alínea a), do CP), como uma transgressão (prevista no artigo 3 n. 2 alínea a), do DL n. 108/78, de 24/05), tudo dependendo da ocorrência ou não de dolo, a averiguar mediante inquérito criminal.
Texto
N