010636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010636
ACORDAO
Descritores: Capacidade eleitoral, Suspensão de exercicio e vencimentos, Função publica, Usurpação de poder, Nulidade absoluta
Sumário
I - As incapacidades eleitorais estabelecidas no n. 1 do artigo 308 da Constituição da Republica apenas implicam a incapacidade de provimento nos cargos e durante o periodo previsto no n. 3 do mesmo artigo, não acarretando a suspensão do exercicio de quaisquer outros cargos publicos. II - E viciado de usurpação de poder, gerador de nulidade, o despacho de um membro do Governo que, fundamentado no artigo 80 do Codigo Penal, determina a suspensão do exercicio de funções de um agente administrativo, durante o periodo da I Legislatura, por sofrer de incapacidade eleitoral estabelecida no n. 1 do artigo 308 da Constituição.