010636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010636
ACORDAO
Descritores: Capacidade eleitoral, Suspensão de exercicio e vencimentos, Função publica, Usurpação de poder, Nulidade absoluta
Recorrente: Monteiro , Antonio
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1977/03/21.
Nr Convencional: JSTA00009837
Nr Documento: SA119790329010636
Data de Entrada: 27/04/1977
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST. DIR ELEIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1a0b420d24aa0dc802568fc00388ac2
Sumário
I - As incapacidades eleitorais estabelecidas no n. 1 do artigo 308 da Constituição da Republica apenas implicam a incapacidade de provimento nos cargos e durante o periodo previsto no n. 3 do mesmo artigo, não acarretando a suspensão do exercicio de quaisquer outros cargos publicos. II - E viciado de usurpação de poder, gerador de nulidade, o despacho de um membro do Governo que, fundamentado no artigo 80 do Codigo Penal, determina a suspensão do exercicio de funções de um agente administrativo, durante o periodo da I Legislatura, por sofrer de incapacidade eleitoral estabelecida no n. 1 do artigo 308 da Constituição.