I- A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea
K) da Base IX da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, esta limitada aos casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização ou reconversão de unidades industriais.
II- Aquela alinea K) não abrange, portanto, a mera substituição de maquinas e outros materiais, desde que apenas tenha por finalidade assegurar a continuidade do processo produtivo e não, como a lei exige, reorganizar a unidade industrial por forma a aumentar a sua produtividade.