020169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 020169
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Substituição de maquinaria, Reorganização de unidade industrial, Parecer tecnico, Bens de equipamento
Recorrente: Somapre Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/04.
Nr Convencional: JSTA00021784
Nr Documento: SA119871202020169
Data de Entrada: 12/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ce96e7d51dc5544802568fc00376a09
Sumário
I - A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea K) da Base IX da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, esta limitada aos casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização ou reconversão de unidades industriais. II - Aquela alinea K) não abrange, portanto, a mera substituição de maquinas e outros materiais, desde que apenas tenha por finalidade assegurar a continuidade do processo produtivo e não, como a lei exige, reorganizar a unidade industrial por forma a aumentar a sua produtividade.