011299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 011299
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Concurso de promoção, Governo de transição de moçambique, Expectativa normal de promoção, Ingresso no quadro geral de adidos
Sumário
Corresponde a uma normal expectativa, para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, a promoção efectuada por acto praticado durante as funções do Governo de Transição de Moçambique, que resultou de concurso aberto por aviso publicado em 25 de Setembro de 1973, ao qual o promovido concorreu e foi admitido, sendo classificado em 33 lugar por lista definitiva publicada em 15 de Junho de 1974, e que invocou a classificação obtida nesse concurso e disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e do Decreto n. 17/73, de 17 de Janeiro.