010413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 010413
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Indeferimento tacito, Acto preparatorio, Acto tacito
Recorrente: Palma , Maria
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00002641
Nr Documento: SA119840223010413
Data de Entrada: 13/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5812b3a29ac211fc802568fc003820a6
Sumário
I - A formação de acto tacito depende de a autoridade requerida dispor de poder legal para decidir a pretensão por acto administrativo susceptivel de recurso contencioso. II - Não se forma, por isso, acto tacito quando o pedido e dirigido apenas a pratica de um acto preparatorio. III - Constitui acto preparatorio da decisão final do pedido de reserva a notificação efectuada em obediencia ao disposto no artigo 4, n. 1, do Dec-Lei 407-A/75, de 30-7, para exercicio do direito a ela relativo. IV - O recurso hierarquico interposto dessa notificação não conduz, por isso, a formação de acto tacito.