0024875 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0024875
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Interrogatório do arguido, Constituição de arguido, Notificação do arguido, Instrução preparatória, Inquérito
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005971
Nr Documento: RL199505230024875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42dc14cd1793b4cc802568030004bd50
Sumário
I - A notificação do arguido para as primeiras declarações no inquérito na vigência do CPP/87, não interrompe a prescrição do procedimento criminal. II - O inquérito (CPP/87) está mais próximo do inquérito preliminar (DL 377/77, de 1977/09/06) do que da instrução preparatória (CPP/29) atenta a autoridade judiciária que preside a uma e a outra.