018098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018098
ACORDAO
Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Acto preparatorio, Repreensão escrita
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUSTIÇA DE 1983/09/03.
Nr Convencional: JSTA00005213
Nr Documento: SA119831124018098
Data de Entrada: 17/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e8042ee82be54e6802568fc00384583
Sumário
Atendendo a presunção de legalidade dos actos administrativos que abrange os actos preparatorios da decisão final, deve entender-se que ficou garantida a audiencia e defesa do arguido se, antes de ser aplicada por superior hierarquico a pena disciplinar de repreensão por escrito, o arguido foi ouvido verbalmente por aquele, não tendo usado da faculdade prevista no n. 3 do art. 36 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6.