27198A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 27198A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Declaração de ineficacia, Recurso para o tribunal pleno, Oposição de julgados, Acto de execução
Recorrente: Unidade Ucp Agricola Crl
Recorridos: Minapa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: PORT MINAPA IN DR IIS 1989/05/12.
Nr Convencional: JSTA00020598
Nr Documento: SA11989110227198A
Data de Entrada: 23/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b5888b2b5c6f80a802568fc00375b9d
Sumário
São de declarar ineficazes, ao abrigo do n. 3 do art. 80 da Lei de Processo, os actos de execução de Portaria cuja suspensão de eficacia fora requerida, praticados depois de ter sido interposto recurso para Tribunal Pleno, por oposição de julgados, do acordão que não conheceu de tal pedido.