0042945 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0042945
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Saneamento, Julgamento, Cheque sem provisão, Cheque ante-datado, Pedido cível, Arquivamento dos autos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023783
Nr Documento: RL199807070042945
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5991a7022fa8bdd68025696d003a701e
Sumário
O saneamento do processo, ao abrigo do disposto no art.311º do C.P.P., não se insere na fase do julgamento, a qual só se inicia com a prolacção do despacho a que alude o art. 312º, do mesmo diploma. É assim correcto o arquivamento dos autos relativo a crime de emissão de cheque sem provisão, por se indiciar claramente pré-datado, com a consequente não apreciação do pedido cível enxertado, arquivamento efectuado naquela fase saneadora.