0320653 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0320653
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Prazo de interposição de recurso, Alegações, Falta, Deserção de recurso
Decisão: Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005909
Nr Documento: RL199312150320653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ec6ee6214db53d380256803000105a2
Sumário
Tendo sido interpostos dois recursos: um de despacho proferido em sessão de julgamento, e outro do acordão final; e tendo-se apresentado alegações comuns a ambos, deve ser julgado deserto o recurso interposto do acordão (por falta de alegações) por se ter concluído que foi intempestivo o recurso interposto do despacho, e que as alegações apresentadas em conjunto, se reportavam exclusivamente em recurso daquele despacho.