017203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017203
ACORDAO
Descritores: Comissão de coordenação regional, Personalidade juridica, Lista definitiva, Concurso de provimento, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Gonçalves , Julio
Recorridos: Comis de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: LISTA DEFINITIVA COMIS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DO CONCURSO PARA DUAS VAGAS DE CHEFE DE SECÇÃO DA CM DE LOURES.
Nr Convencional: JSTA00005030
Nr Documento: SA119831013017203
Data de Entrada: 19/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c065de068d93b1a802568fc003842b3
Sumário
I - As comissões de coordenação regional, criadas pelo Dec-Lei 494/79, não tem personalidade juridica. II - Dos actos dos seus presidentes que aprovem listas de concurso para provimento de lugares em camaras municipais cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro da Administração Interna.